Notícia
01/07/2013
Programa de Regularização Ambiental é alternativa para passivo
A partir da entrada em vigor do novo Código Florestal, os Estados e o Distrito Federal terão prazo de um ano, prorrogável por apenas mais doze meses, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação da lei. O produtor rural também terá dois anos para aderir ao PRA, desde que tenha feito a sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
Imagem ilustrativa - Google
O PRA é considerado um dos mais importantes instrumentos da nova lei, já que permitirá a solução de vários passivos ambientais dos produtores rurais. Além disso, ele será um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais.
A fixação de prazos para a criação dos PRAs foi uma das principais contribuições do Senado na reforma do Código, como destacou em seu relatório na CMA o senador Jorge Viana (PT-AC). Na construção do texto deste capítulo, também foram aproveitadas emendas dos senadores Blairo Maggi (PR-MT), Aloysio Nunes Ferreira (PSB-SP), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Multas canceladas
No período entre a publicação da Lei e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito Federal, bem como após a adesão do interessado ao programa e enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por desmatamento em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, se estas infrações tiverem sido cometidas antes de 22 de julho de 2008.
Durante a vigência do termo, fica suspensa a punibilidade dos crimes previstos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que definiu os chamados crimes ambientais. A contrapartida do produtor é promover a regularização de seu passivo ambiental, recorrendo a uma das formas previstas em lei (veja infográfico abaixo). Cumpridas as obrigações, as multas que ele possa ter recebido serão consideradas como convertidas em serviços ambientais, estando regularizadas inclusive as áreas rurais consolidadas.
Áreas consolidadas
O PRA também é fator decisivo para a continuidade das atividades nessas áreas consolidadas, autorizada a partir da entrada em vigor no Código novo. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o produtor rural precisará obedecer os critérios técnicos de conservação de solo e água definidos pelo programa.
Para os imóveis que, em 22 de julho de 2008, tinham entre quatro e 15 módulos fiscais, os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, poderão deliberar que o PRA fixe os limites da recomposição exigida nas APPs.
No caso de passivo ambiental em relação à Reserva Legal, o PRA também é uma alternativa, mas o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá regularizar sua situação independentemente de adesão ao programa, adotando as alternativas definidas pelo texto.
Fonte: www.senado.gov.br
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CIFlorestas disse:
22/01/2021 às 16:41
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